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O fenômeno da globalização facilitou o acesso às informações por meio do uso de tecnologia e pela internet. Contudo, no ambiente virtual, a prática de disseminar Fake News se tornou algo corriqueiro e, em alguns casos, interpretada como crime pelo judiciário brasileiro. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar a (in)existência de punição para as fake news no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, parte-se do seguinte problema de pesquisa: Existem e quais são os mecanismos de punição para as fake news no ordenamento jurídico brasileiro? A pesquisa se justifica em razão de, apesar do mundo cibernético vivenciado no presente século, verifica-se que Ordenamento Jurídico brasileiro ainda carece de leis e previsões penais que visem coibir e punir a prática de fake news. Além disto, esta investigação é eminente porque explica como as questões de Fake News são tratadas no cerne do arcabouço jurídico brasileiro. Esta pesquisa é qualitativa e bibliográfica de cunho exploratório. O método hipotético-dedutivo oferece os meios pelos quais se encontrará a resposta do problema desta pesquisa e a ratificação ou não das hipóteses. Conclui-se que o judiciário não considera a pratica de espalhar notícias falsas crime, salvo se as Fake News forem instrumentos de calúnia, injúria e difamação. Neste aspecto, estas podem ser consideradas como crime contra a honra ou eleitoral se, ao denegrir o caráter dos candidatos, influenciar o resultado dos pleitos eleitorais. |
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