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O presente estudo buscou, como objetivo geral, realizar uma análise acerca da validade jurídica do contrato de namoro, verificando as discussões doutrinárias e jurisprudenciais, acerca do uso deste instrumento. Pois, em diversas situações práticas o direito de família tem se tornado insuficiente para resolver as questões próprias desse momento social, onde a diferenciação entre a união estável e outros relacionamentos tornou-se subjetiva. De modo que, esta pesquisa foi desenvolvida a partir do trabalho de autores, como Tartuce, Stolze, Veloso e Pamplona, entre outros, tendo sido de extrema importância para este trabalho, não apenas estes, mas também alguns autores que publicaram trabalhos sobre o tema posto, bem como o posicionamento da jurisprudência encontrada acerca do tema em questão. Desta maneira, a relevância desta pesquisa fica aparente, na medida em que a tendência à contratualização no direito de família faz surgir o contrato de namoro, como uma alternativa para àqueles que não desejam que sua relação seja, errônea e subjetivamente, confundida com união estável, face aos seus efeitos patrimoniais e sucessórios. Para tanto, a metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória bibliográfica, com análise qualitativa, já que buscou-se analisar os argumentos da doutrina, artigos, dissertações de mestrado/doutorado, argumentos da jurisprudência, afim de propiciar ao presente estudo uma maior abrangência teórica e técnica. Desta forma, pode-se observar que, apesar de ainda haver muitas discussões jurídicas acerca do tema, a presente autora filia-se à corrente, ainda minoritária, que considera o contrato de namoro juridicamente válido uma vez que não é defeso em lei. |
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