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Após a inscrição em dívida ativa do crédito tributário, a Fazenda Pública tem o poder dever de iniciar a execução judicial destinado à sua cobrança. Com esse fim, a regra é o ajuizamento da ação de execução fiscal, prevista na Lei nº 6.830/1980 (LEF). Contudo, dados demonstram que a ação de execução judicial do crédito tributário não tem se mostrado eficaz na persecução do seu objetivo final. Por tal razão, o presente
trabalho buscou identificar as causas que influenciam na ineficácia da ação de execução fiscal, mesmo diante de tantas prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, bem como, as alternativas ao processo judicial que podem ser adotadas pela Fazenda Pública. Para isso, será analisada uma ação de execução fiscal que tramita em uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB, ajuizada pela
Fazenda Pública Municipal em face de um sujeito passivo. A pesquisa realizada utilizou o método dedutivo. Quanto à abordagem do problema, utilizou-se da pesquisa qualitativa e, no tocante aos métodos de procedimento, aplicou-se à pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. O caminho para a celeridade e eficácia na satisfação do crédito tributário perpasse primeiro, pela adoção de meios alternativos ao ajuizamento da ação de execução fiscal, como os meios extrajudiciais já existentes, segundo pela adoção de parâmetros mínimos para o ajuizamento do processo judicial, como um estudo prévio quanto à solvência do sujeito passivo e a possibilidade de satisfação do crédito tributário. |
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