Resumo:
No dia 31 de março de 2021, através da Lei 14.132/21, foi acrescentado o art. 147-A ao Código Penal brasileiro, que tipificou a conduta da perseguição. Portanto, o presente estudo tem como objetivo geral expor e analisar os pontos controvertidos em virtude das mudanças trazidas pela inserção do crime de perseguição à legislação penal pátria, a exemplo da possibilidade de abolio criminis, em virtude da revogação do art. 65 da Lei de Contravenções Penais. Além disso, objetivou explorar o conteúdo normativo do art. 147-A, notadamente quanto à sua configuração típica. Como objetivos específicos, realiza-se estudo sobre os antecedentes legislativos, sobre características do tipo penal (sujeitos, bem jurídico tutelado, elementares normativas, tipo de crime e ação penal a ser aplicada), bem como sobre a prática desse delito também pelas vias virtuais. Justifica-se o tema por se tratar de inovação legislativa que diz respeito ao poder punitivo do Estado, sendo uma modalidade de delito presente na sociedade contemporânea. Além disso, ante o aumento cada vez mais expressivo do uso de redes sociais e, consequentemente, do cibercrime, é de primordial relevância analisar o tratamento que o Direito dá aos delitos cometidos, também, na internet. Para tanto, realizou-se pesquisa de natureza explicativa e bibliográfica, utilizando o método observacional e recorreu-se a materiais publicados de autores e estudiosos a respeito do tema, bem como jurisprudências. Logo, pretende-se, com a abordagem desta temática, suscitar o debate a respeito das implicâncias geradas pelo mencionado dispositivo legal e se estas podem ser consideradas positivas ou negativas, tanto para as vítimas, quanto para o Direito Penal em si.
Descrição:
DAMASCENO, Catarina de Araújo. Crime de stalking: análise de questões controversas relativas à criminalização da perseguição na Lei 14.132/2021. 2022. 22F. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.