Resumo:
As famílias consideradas tradicionais não são as únicas tuteladas pelo Direito de Família, uma vez que há diversos arranjos e composições familiares, indo além da parentalidade proveniente do fator genético, ou seja, há a modalidade familiar de vínculo afetivo. O conceito familiar socioafetivo é fundado em laços advindos da convivência, amor, afeto, confiança e cuidados. Desta forma, o reconhecimento desse vínculo e laço afetivo, gera diversos reflexos jurídicos. Este reconhecimento, comumente, é realizado após a morte de um dos indivíduos do vínculo familiar. Nesse passo, o objetivo da pesquisa é analisar os impactos dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais no reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem no âmbito do direito sucessório e previdenciário. Por conseguinte, o presente estudo tem como pergunta-problema: “Quais os impactos do reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem no Direito Sucessório e Direito Previdenciário e como a inclusão destes direitos refletem na sociedade brasileira atual?”. Para fundamentar o estudo, foram expostas as considerações de teóricos como Dias (2017), Lôbo (2014), Tartuce (2016), Gonçalves (2017) e Tepedino (2020), que discorreram sobre os filhos do afeto, bem como as especificações aplicadas ao Direito Previdenciário e ao Direito Sucessório. Quanto à metodologia, foi realizada uma revisão bibliográfica, avaliando de forma exploratória e qualitativa o posicionamento doutrinário e jurisprudencial com relação à legitimidade da filiação socioafetiva no ordenamento jurídico. Dessa forma, o estudo demonstrou que a filiação socioafetiva, assim como a biológica, é condição básica para convalidar o direito à pensão por morte do segurado da Previdência Social, bem como direitos e deveres advindos da sucessão hereditária, sendo assim considerado ponto pacífico por doutrinadores e pela jurisprudência atual.
Descrição:
RAMOS, E. da S. O reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem e seu impacto no Direito previdenciário e Direito sucessório. 2022. 42f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2022.