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Após vinte anos, desde a promulgação da Lei n.º 10.257/01, a eficácia das diretrizes
gerais (art. 2º e 3º) para execução da política urbana, traçadas pela referida Lei, é
colocada sob questionamento por diversos estudiosos do direito urbanístico. Face à
imprescindível necessidade de se assegurar a devida observância da Lei Federal
que dispõe sobre as funções sociais da cidade e da propriedade urbana no âmbito
das cidades, o presente trabalho tem como objetivo geral aferir o atual estado da
eficácia da diretriz geral de execução da política urbana concernente à proteção,
preservação e recuperação do patrimônio cultural imobiliário, nos termos em que
estabelece o art. 2º, XII, da Lei n.º 10.257/01, no Município de Campina Grande.
Nesse sentido, quanto aos objetivos específicos, o presente estudo tem como
finalidade, primeiramente, apresentar o regime jurídico referente ao direito de
propriedade, regime em que se insere tais imóveis, pertencentes ao rol de
patrimônio cultural, bem como identificar o aporte normativo da Lei n.º 10.257/01, no
tocante ao cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana,
incidentes sobre esta categoria de imóveis; em seguida, objetiva-se identificar as
disposições legais basilares acerca do ato administrativo do tombamento, principal
instrumento normativo responsável pela tutela jurídica do patrimônio cultural
imobiliário; e, por fim, pretende-se delimitar as normativas (federais, estaduais e
municipais) referentes ao regime jurídico do patrimônio cultural imobiliário existente
em Campina Grande, bem como, ato contínuo, descrever os respectivos efeitos e as
repercussões que tais normas geram sob o aspecto prático no tocante a estes
imóveis, localizados na Zona Urbana do Município. Utilizou-se para tal, dos diversos
dispositivos metodológicos, admitidos para a realização da pesquisa jurídica,
sobretudo, o levantamento bibliográfico, realizado na legislação, doutrina e
jurisprudência acerca da proposta da pesquisa. Espera-se, com resultado do
presente trabalho, apresentar à comunidade o atual estado do regime jurídico do
patrimônio cultural imobiliário em Campina Grande, de forma que, em não estando
sendo cumpridas as funções sociais da cidade e da propriedade urbana, permitir à
Administração Pública, autarquias responsáveis, à comunidade acadêmica e à
população em geral dispor de estudo técnico referente à problemática, para que,
assim, tais sujeitos sociais, munidos de estudo que detalha pormenorizadamente o
fundamento jurídico acerca do tema da disciplina legal do patrimônio cultural
imobiliário, possam buscar soluções para tal. Atingidos os objetivos, no tocante à
proposta basilar do presente estudo, foi possível constatar que, no Município de
Campina Grande-PB, atualmente, a exemplo do que ocorre na maioria dos
municípios brasileiros, a referida diretriz geral de execução da política urbana,
disposta pelo Estatuto da Cidade, carece de eficácia prática. |
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