Resumo:
A introdução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no ordenamento jurídico pátrio representa a ampliação de soluções penais consensuais para abranger infrações de médio potencial ofensivo. O instituto confere ao Ministério Público – MP, dentro da sua discricionariedade, a possibilidade de selecionar os casos menos graves para resolver de forma mais célere, priorizando os esforços e recursos próprios da persecução penal ordinária para os crimes mais graves. Contudo, o acordo só poderá ser proposto quando, dentre outros requisitos, for necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime investigado. Nesse sentido, a presente pesquisa tem como objetivo principal analisar a (in)aplicabilidade do ANPP nos crimes funcionais disciplinados entre os artigos 312 a 326, do Código Penal (CP), observando a compatibilidade dos requisitos objetivos e, mais precisamente, a necessidade e suficiência da medida para reprovação e prevenção desse tipo de criminalidade. A problemática recai sobre a seguinte indagação: o ANPP, como medida alternativa à contenciosidade clássica, possui aplicabilidade e efetividade para reprovar e prevenir os crimes funcionais praticados contra a Administração Pública? Justifica-se o tema pelo impacto social dos crimes contra a Administração Pública, bem como pelas controvérsias jurídicas que ainda existem quanto às soluções consensuais penais. Para consecução dos fins pretendidos, foi utilizado o método hipotético-dedutivo. Quanto aos fins, a pesquisa possui natureza explicativa, valendo-se, no que se refere aos meios, de estudo bibliográfico e documental, a partir de consulta à legislação, doutrina, jurisprudência e principais publicações sobre a temática. Ao final, concluiu-se que há compatibilidade entre os requisitos objetivos elencados no art. 28-A do CPP e maior parte dos crimes funcionais, a exemplo do peculato, corrupção passiva e concussão. Ainda, verificou-se a viabilidade jurídica de aplicação do ANPP como alternativa apta a implementar maior resolutividade nesses casos, desde que, tendo como pressuposto a tutela da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público, o MP adote como balizas os princípios da proibição do excesso e da vedação à proteção deficiente. Com isso, a análise sobre o cabimento do ANPP e as condições pactuadas devem corresponder à gravidade concreta da conduta e os efeitos dela decorrentes.
Descrição:
PINTO, Maria Flayane dos Santos. Consenso e tutela penal do interesse público: estudo sobre a (in)aplicabilidade do acordo de não persecução penal nos crimes funcionais praticados contra a administração pública. 2022. 29 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, [2022].