Resumo:
As relações sexuais seguras encontram um novo inimigo: o stealthing, que consiste na prática da retirada do preservativo durante o ato, sem o consentimento e sem o conhecimento da outra parte, descumprindo o combinado previamente. Essa prática pode gerar consequências graves, como doenças físicas e mentais e uma gravidez indesejada. A parte autora do stealthing é, em sua maioria, homens jovens, que não possuem responsabilidade ao se relacionar. Embora os homens retirem a camisinha durante o sexo, as mulheres também podem danificar o produto antes do ato, o que também vem sendo caracterizado como stealthing. O que determina a prática é a falta de consentimento para que a relação sexual seja realizada sem camisinha, tendo como elemento subjetivo a intenção da retirada do preservativo sem o cohecimento da parte parceira. Provar que houve stealthing ainda é um grande desafio, visto que o uso errado da camisinha pode fazer com que ela saia sem intenção e que para ser constatada a intenção é preciso uma confissão do autor. Além do mais, o judiciário não está devidamente preparado para avaliar em que crime a prática se enquadra, visto que há elementos a serem analisados no caso concreto. Em alguns países, o crime é punido como estupro, mas no Brasil ele se enquadra no crime de fraude sexual, descrito no artigo 215, CP. Atualmente, existe um Projeto de Lei, em apreciação na Câmara dos Deputados, para tipificar o crime, tornando mais fácil o acesso da vítima à justiça e a aceitação de provas.
Descrição:
ALENCAR, Luanda Pinheiro. A previsão de punição da prática de stealthing no ordenamento jurídico brasileiro. 2022. 17f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.