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Entre integridade e discricionariedade: a aplicação do in dubio pro societate pelo Supremo Tribunal Federal

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dc.contributor.author Suassuna, Beatriz Siqueira Coutinho
dc.date.accessioned 2022-08-11T11:15:57Z
dc.date.available 2022-08-11T11:15:57Z
dc.date.issued 2022-08-02
dc.identifier.other CDD 345.05
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/27533
dc.description SUASSUNA, Beatriz Siqueira Coutinho. Entre integridade e discricionariedade: a aplicação do in dubio pro societate pelo Supremo Tribunal Federal. 2022. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022. pt_BR
dc.description.abstract A aplicação do suposto princípio do in dubio pro societate pelo Supremo Tribunal Federal, seja nas fases do recebimento da denúncia, seja na decisão de pronúncia do procedimento do Júri, relaciona-se intimamente com a permanência das tendências autoritárias que conceberam o Código de Processo Penal (1941), ainda hoje em vigor. Na fase da pronúncia, especificamente, o brocardo tem sido admitido quando o juiz se encontra em dúvida acerca da suficiência probatória dos indícios de autoria delitiva, de modo que o réu é enviado ao Júri e o ônus probatório se inverte, decidindo-se em nome dos interesses da sociedade. Nesse sentido, considerando o movimento de expansão da discricionariedade judicial e as peculiaridades do Tribunal do Júri, esta pesquisa teve como objetivo geral analisar se é possível constatar a presença de integridade e coerência na evolução jurisprudencial do STF acerca da aplicação do in dubio pro societate na decisão de pronúncia, sobretudo a partir dos recentes julgados da 2ª Turma sobre a matéria, dos anos de 2019 a 2021. Metodologicamente, utilizou-se a revisão bibliográfica e a pesquisa documental para analisar os julgados selecionados a partir da metáfora do “romance em cadeia”, desenvolvida por Ronald Dworkin no âmbito da sua teoria da integridade. Trata-se, portanto, de uma pesquisa de natureza básica, explicativa quanto aos fins e qualitativa em relação à abordagem do problema. Isso posto, foi possível concluir que, inicialmente, as decisões representaram uma ruptura devidamente justificada com o entendimento tradicional da Corte, apresentando adequação e justificação. No entanto, um último julgado, de 2021, representou uma espécie de cadeia sem romance, isolando-se da narrativa jurisprudencial, uma vez que ignorou não somente o que já havia sido produzido pelas instituições jurídicas, mas retomou a aplicação do in dubio pro societate, entendendo pela sua admissibilidade, em completo arrepio aos valores e princípios assegurados com o atual projeto constitucional. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Profa. Dra. Rosimeire Ventura Leite pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject In dubio pro societate pt_BR
dc.subject Discricionariedade pt_BR
dc.subject Integridade pt_BR
dc.title Entre integridade e discricionariedade: a aplicação do in dubio pro societate pelo Supremo Tribunal Federal pt_BR
dc.type Other pt_BR


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