Resumo:
O movimento disruptivo da sociedade ante o uso de tecnologias cada vez mais inovadoras, as
quebras de paradigmas não se restringem mais apenas ao campo da internet, mas a outros
elementos e ferramentas que atuam por meio dela, ou com ela, como periféricos, sistemas,
que a despeito de serem considerados outrora como meras ferramentas, instrumentos, vem
ganhando cada vez mais relevância e até mesmo autonomia. É o caso da Internet das Coisas
(IoT) e da Inteligência Artificial (IA). Diante dessas novas quebras de paradigmas, urge ao
Direito garantir respostas adequadas a essas novas relações, agora homem x máquina, a fim
de buscar oferecer contornos mais claros a um instituto importantíssimo da vida em
sociedade: a responsabilidade civil, que deve ser revestida de uma nova compreensão, uma
vez que a possibilidade de danos a direitos tem crescido exponencialmente, em ritmo
semelhante, ou até maior, ao das tecnologias mencionadas. Para isso, será necessário
debruçar-se tanto sobre aspectos doutrinários clássicos e majoritários acerca da
responsabilidade civil, quanto sobre aspectos contemporâneos dos impactos das tecnologias
no Direito, valendo-se, para tanto, da leitura das obras de eminentes doutrinadores, como
Carlos Roberto Gonçalves, Maria Helena Diniz, Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona
Filho sobre o primeiro aspecto, bem como, a leitura dos ilustres juristas Patrícia Peck e
Eduardo Magrani, no tocante ao segundo aspecto.
Descrição:
FERREIRA, J. D. da S. M. A internet das coisas e a inteligência artificial sob a ótica da responsabilidade civil: impactos, desafios e reflexões. 2022. 49f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2022.