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A rede mundial de computadores, responsável por estreitar relações e facilitar a execução de
tarefas, impôs novos desafios no tocante à segurança dos usuários. Nesse contexto, os riscos no
ambiente digital avançam nas mais diversas áreas, entre elas, o aumento de condutas delituosas
executadas através da Internet. Assim, se questiona a evolução histórica da regulamentação
legal dos crimes cibernéticos. Nesse sentido, o presente artigo possui como objetivo estudar os
impactos jurídicos oriundos da revolução tecnológica que relacionam-se aos crimes
cibernéticos, identificando a legislação existente sobre o tema no ordenamento jurídico
brasileiro, em especial as definidoras de tipos penais no âmbito virtual. É uma pesquisa
bibliográfica, com caráter exploratório e utilização do método dedutivo. O objeto de estudo se
limitou à análise das disposições relacionadas à temática: Lei n.º 12.737, de 30 de novembro de
2012, Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, Lei n.º 13.968, de 26 de dezembro de 2019,
Lei n.º 14.132, de 2021 (Lei de Stalking), Lei n.º 14.155, de 27 de maio de 2021, entre outras.
Conclui-se que há avanços na adequação dos diplomas legais aos crimes virtuais, no entanto,
se identifica a necessidade de maior especificidade da estrutura legal brasileira no tratamento
destes delitos. |
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