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A lei e o Direito mudam constantemente, principalmente para se adequarem ao contexto social em que estão inseridos e à própria jurisprudência. Assim, no ano de 2021, a Lei nº 14.230/2021 foi sancionada e trouxe consideráveis mudanças no texto original da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, alterações no que concerne à Ação por Improbidade Administrativa, denominada na legislação anterior de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, bem como na legitimidade ativa da propositura dessa ação e, também, no que tange à prescrição e às sanções .Assim, o presente trabalho tem por objetivo geral analisar as alterações em torno da Ação por Improbidade Administrativa, oferecendo um panorama das alterações trazidas pela legislação de 2021 no que concerne à Ação por Improbidade Administrativa. O problema a ser respondido é: quais seriam os pontos positivos e negativos trazidos pela Lei n. 14.230/21 no que tange à Ação por Improbidade Administrativa: sua legitimidade ativa, à prescrição e às sanções? Para respondê-lo, a se utilizará o método de abordagem dedutivo, e quanto à técnica de pesquisa, será de documentação indireta, pois através da leitura das doutrinas que dispõem sobre as alterações, da jurisprudência e da comparação da legislação anterior com a nova legislação é possível chegar à conclusão pretendida, de que, muito embora a Lei n. 14.230/21 tenha trazido alterações positivas, está longe de ser vista como uma legislação completa, não tendo atendido às expectativas em torno dela e possuindo ainda muitas lacunas |
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