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O direito fundamental à saúde, assegurado pela Constituição Federal de 1988, deve ser garantido a todos os cidadãos do país, sem distinção. Apesar do significativo avanço no Sistema Único de Saúde (SUS), desde a sua criação, é inegável que ainda há muitos problemas nesse sistema, principalmente no tocante a qualidade dos cuidados com os pacientes, que muitas vezes sofrem danos irreparáveis em decorrência de erro médico. Isto posto, o presente trabalho busca analisar: como o médico pode ser responsabilizado civilmente pelas práticas danosas, cometidas de forma culposa, contra seus pacientes? E, ainda, como criar uma cultura de prevenção ao erro médico e aos eventos adversos no ambiente hospitalar? Para responder as referidas indagaçoes, o presente estudo tem como objetivo geral analisar a responsabilidade civil decorrente de erro médico e a cultura de prevenção, estimulada pelo Hospital Universitário Alcides Carneiro, situado em Campina Grande/PB, através de protocolos e cartilhas de segurança ao paciente. Portanto, é substancial a compreensão sobre a importância do sistema único de saúde e dos profissionais de saúde na efetivação do direito fundamental à saúde, a analise e a caracterização do erro médico e o estudo da responsabilidade civil do médico e dos seus pressupostos, assim como a pesquisa de mecanismos que visam mitigar as condutas danosas aos pacientes no ambiente médico. O estudo recorreu ao método dedutivo com abordagem de caráter descritivo, utilizando-se a pesquisa bibliográfica e documental para fundamentar o presente artigo. Por fim, a pesquisa validou as hipóteses apresentadas, ressaltando que caso o médico atue de forma negligente, imprudente ou imperita e cause danos aos seus pacientes, este deverá ser processado na seara civil e terá que reparar o dano causado e que existem mecanismos capazes de prevenir essas práticas danosas no ambiente hospitalar, através da cultura de prevenção estimulada pelos protocolos e cartilhas de segurança do paciente, com base no Núcleo de Segurança do Paciente. |
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