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Trata-se de trabalho de conclusão de curso desenvolvido com o objetivo de analisar o posicionamento adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro nos casos de viagem ao exterior de crianças e adolescentes brasileiros, cujas genitoras são estrangeiras e foram vítimas de violência doméstica e familiar, bem como as consequências e desdobramentos jurídicos da negativa de autorização do outro genitor. Para tanto, utilizou-se o método científico indutivo, mediante uma pesquisa de cunho exploratório, com abordagem qualitativa e de natureza aplicada. Quanto à coleta de dados, foi usada a documentação indireta, por meio da pesquisa documental e bibliográfica, com fundamentação teórica em disposições normativas, livros, artigos, dissertações e afins. Ao longo da história da humanidade, papéis sociais foram impostos com base em relações de poder desiguais entre homens e mulheres. Tais padrões estereotipados de gênero manifestam-se na sociedade pelo domínio patriarcal, do masculino sobre o feminino, que reflete cotidianamente na violência explícita do homem contra a mulher no ambiente doméstico. No caso das mulheres estrangeiras, um árduo caminho precisa ser percorrido para que se supere a violência doméstica e familiar, tendo em vista a cumulação de obstáculos específicos. Sendo assim, é comum que essas mulheres busquem retornar aos seus países de origem com os seus filhos brasileiros, a fim de proteger os infantes da violência indireta. Ocorre que as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentam a autorização para viagem ao exterior de crianças e adolescentes, acabam por impedir a saída dos menores sem autorização paterna, uma vez que não estabelecem conexões entre a dispensa de autorização do outro cônjuge e os casos de violência doméstica contra a mulher. Logo, essas normas trazem uma insegurança jurídica às mulheres migrantes, que passam a buscar meios alternativos de sair do país com seus filhos brasileiros. |
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