Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo discutir a responsabilidade penal de autores que praticam condutas definidas em lei como crime, particularmente o crime de homicídio, e que são diagnosticados com psicopatia. Nesse contexto, discute-se acerca da responsabilidade penal do psicopata homicida à luz do Direito Penal Brasileiro, abordando a controvérsia acerca da resposta penal adequada. Não há previsão de uma sanção penal distinta para psicopatas que praticam crimes, assim como, não há um tratamento específico. Questiona-se qual a resposta penal adequada ao psicopata que pratica o delito de homicídio, bem como quais as dificuldades de individualizar o criminoso psicopata e estabelecer métodos que possibilitem um enquadramento penal mais efetivo. Para isto, procura abordar o conceito de culpabilidade concentrado no elemento da imputabilidade e nas hipóteses legais de inimputabilidade e de semi-imputabilidade, analisar o perfil psicopático do criminoso e trazer à luz casos de grande repercussão midiática e o modo como foram julgados. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se de estudos da psiquiatra junto ao Direito Penal. Constata-se a imputabilidade do psicopata e a necessidade de uma reforma no sistema penal para viabilizar um tratamento específico voltado a esses indivíduos.
Descrição:
SANTOS, Lucas Mateus Queiroz. A psicopatia e a responsabilidade do judiciário na aplicação da sansão penal adequada. 2022. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, 2022.