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A criminalização do aborto no Brasil remonta da promulgação do Código Penal brasileiro, instituido na década de 40. Todavia, a posterior assinatura da declaração dos direitos humanos e a consolidação dos direitos sexuais reprodutivos da mulher a partir da Conferência Internacional Sobre População e Desenvolvimento, da IV Conferência Mundial da Mulher, e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Mulher inaugurou uma nova perspectiva em relação ao abortamento, agora entendido como um direito humano da mulher. Baseada nesta concepção, a pesquisa aborda o tema “a incompatibilidade da criminalização do aborto com as noções de direitos humanos”, com o objetivo de analisar se a criminalização do aborto brasileira é incompatível com as noções de direitos humanos da mulher, a partir da análise da evolução histórica e social acerca do abortamento, em conjunto com o estudo do próprio conceito de direitos humanos da mulher, além da reflexão efeitos factuais da ilegalidade do aborto na sociedade brasileira. Para tanto, é utilizado o método indutivo, em conjunto com o comparativo e histórico, combinado com uma pesquisa explicativa e os meios bibliográficos e documentais. Outrossim, o artigo é fundamentado no trabalho teórico de diversos pensadores, como Débora Diniz, José Henrique Torres e Mírian Ventura, além dos documentos anteriormente citados, incluindo também guias e diretrizes da Organização das nações unidas e da Organização Mundial de Saúde, assim comoos dados relativos à realidade brasileira, por fim, é comprovada com base nos citados a incompatibilidade da criminalização do aborto com a noção de direitos humanos e seus reflexos na legislação brasileira. |
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