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O crime de feminicídio tem previsão legal no artigo 121, § 2º, VI do Código Penal Brasileiro
(CP), sendo uma forma qualificada do crime de homicídio; trata-se, pois, do homicídio doloso
praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”. O delito tem especial
relevância jurídica e social por decorrer de uma desigualdade histórica de poder entre homens
e mulheres. Assim, ao assistir aos noticiários e acompanhar as manchetes jornalísticas,
vislumbra-se a existência de características comuns entre as mulheres assassinadas, sejam elas
relativas a cor, condição social ou idade. Neste sentido, o presente trabalho objetivou delinear
o perfil das vítimas do crime de feminicídio em Campina Grande-PB. Desta feita, para alcançar
o objetivo proposto, a pesquisa foi realizada através dos métodos de abordagem hipotéticodedutivo e indutivo, alinhados aos métodos de procedimentos histórico, descritivo, analítico e
comparativo. Os dados foram coletados diretamente nas fontes primárias (processos judiciais)
nas Varas responsáveis pelo Tribunal do Júri em Campina Grande, tomando por base o período
compreendido entre 2015 e 2020. Ao final do estudo, constatou-se que as mulheres de cor
(pardas e negras), com ensino fundamental incompleto, entre 19 e 29 anos e sem profissão são
as mais suscetíveis de serem vitimadas pelos feminicidas em Campina Grande-PB. Nestes
termos, espera-se que os resultados da pesquisa contribuam para uma reflexão sobre a eficácia
das leis e das políticas públicas, evidenciando a maior vulnerabilidade de determinados grupos
de mulheres e a necessidade de tutela diferenciada para protegê-las. |
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