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O trabalho em questão tem como objetivo apresentar uma discussão acerca do aumento de denúncias do crime de estelionato, em que o estelionatário usa como artifício o envolvimento emocional da vítima para obter a vantagem ilícita. Essa crescente de casos se deve principalmente ao processo de globalização e avanço da tecnologia, que cada vez mais faz parte da vida das pessoas através das redes sociais, conectando pessoas e ampliando as formas de se relacionar amorosamente. A maior visibilidade dos casos apresenta para o legislador brasileiro uma fragilidade no Código Penal, que permite que muitas das vítimas não encontrem proteção jurídica adequada nessa esfera. Contempla-se ainda nesse artigo, comparação à outras esferas, a exemplo do Direito Civil, demonstrando de que forma o judiciário se ampara na existência de princípios constitucionais relacionados ao tema, pelos quais as vítimas se sentem protegidas dos danos que poderão ser sofridos no curso de um relacionamento amoroso, tal como a dignidade da pessoa humana, o princípio da afetividade e o princípio da boa-fé objetiva. Ao final desse artigo, chega-se a conclusão de que há uma necessidade evidente de ampliar o rol de crimes de estelionato no Código Penal Brasileiro, legislando sobre o estelionato sentimental. Para realização desse projeto foi utilizado o método hipotético dedutivo, por mais se enquadrar ao tema em questão, e o procedimento técnico aplicado foi de pesquisa bibliográfica a partir de material já publicado, constituído principalmente de livros doutrinários, jurisprudências, artigos científicos, matérias jornalísticas atinentes ao tema e obras artísticas cinematográficas, documentais e ficcionais. |
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