Resumo:
Este estudo tem por objetivo refletir sobre a mudança de entendimento do Superior
Tribunal de Justiça quanto à extinção da punibilidade do hipossuficiente ante o
inadimplemento da pena de multa. Assim, busca-se averiguar não apenas os institutos
da extinção da punibilidade e a multa enquanto pena, mas, principalmente, a nova
redação dada ao artigo 51 do Código Penal pela Lei n.º 13.964/2019 (Pacote
Anticrime), e a propositura da revisão, pela Defensoria Pública do Estado de São
Paulo, do entendimento firmado no Tema Repetitivo n.º 931 do Superior Tribunal de
Justiça. Agora, e realizando o necessário distinguishing entre as execuções das
multas aplicadas à criminalidade pobre e aos hipossuficientes, o referido órgão
julgador firmou a tese de que cumprida a pena privativa de liberdade (ou a restritiva
de direitos que eventualmente a tenha substituído), quando fixada concomitantemente
à pena de multa, o inadimplemento da pena pecuniária não obsta o reconhecimento
da extinção da punibilidade do condenado que, comprovadamente, não tem condição
de fazê-lo. Significa dizer que o não pagamento da pena de multa pelo condenado, se
comprovada a situação de hipossuficiência, não impede que seja declarada extinta
sua pena. Portanto, o novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça
refletiu positivamente nos direitos daqueles que cumpriram integralmente a pena
corporal, mas não possuem condições econômicas de arcar com a sanção pecuniária.
Tal entendimento contribui também para o Judiciário, que conta com um grande
número de processos, e para garantir a retomada dos direitos e a reinserção desses
indivíduos ao convívio social. Metodologicamente, a pesquisa classifica-se como
dedutiva, descritiva e bibliográfica.
Descrição:
ARAÚJO, Igor Salvador. A extinção da punibilidade do hipossuficiente ante o inadimplemento da pena de multa: uma análise do art. 51 do Código Penal e do tema repetitivo n. º 931 do stj. 2022. 16f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.