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O referido artigo traz a problemática da responsabilização penal pelo cometimento de injúria em razão da prática do humor, de modo a buscar compreender o alcance do animus jocandi, causa supralegal de excludente de tipicidade, bem como examinar o impacto da limitação do humor sob o pretexto de resguardar a honra alheia. Em uma primeira perspectiva, houve uma abordagem a respeito do direito fundamental à liberdade de expressão e sobre sua inserção no Estado Democrático de Direito. Em seguida, destacou-se as funções e os impactos do humor no seio social, além de sua intrínseca relação com o direito à livre manifestação do pensamento. Posteriormente, discorreu-se sobre a tutela penal da faceta subjetiva da honra no crime de injúria, sendo discutida a excludente do animus jocandi em contraposição ao elemento subjetivo do delito de injúria. Ademais, houve a apresentação de alguns precedentes judiciais relacionados à temática da excludente do crime retromencionado. Além disso, é importante registrar que este artigo científico, que adotou o método estruturalista, utilizou-se de uma pesquisa exploratória e explicativa viabilizada por meio da pesquisa bibliográfica, bem como através da investigação do entendimento jurisprudencial e análise da legislação correspondentes à temática. Finalmente, concluiu-se que a excludente do animus jocandi possui tanto suporte teórico e doutrinário quanto prático e jurisprudencial, de maneira que o direito fundamental à liberdade de expressão, pautando-se no humor, predomina em relação ao bem jurídico da honra, mas deve ser resguardada a dignidade humana. |
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