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A Política Nacional de Drogas constitui um conjunto de ações adotadas por um país para reduzir a oferta e a demanda de entorpecentes. No Brasil, esta política foi instituída pela Lei 11.343/2006, visando, dentre outras coisas, diferenciar a conduta do usuário e do traficante. Entretanto, pela circulação de drogas aumentar a cada
ano e constatar o encarceramento em massa de traficantes no país após a promulgação desta Lei, questiona-se: A Lei de Drogas tem se mostrado eficaz para o combate às drogas e a devida diferenciação entre os usuários e traficantes? Deste modo, a pesquisa tem como objetivo geral analisar a Política Nacional de Drogas, a fim de identificar sua (in)eficácia e visualizar os critérios utilizados para distinguir a conduta do agente como porte para consumo pessoal ou tráfico de drogas. No decorrer da presente pesquisa, foram utilizados os métodos indutivo e observacional, usufruindo da pesquisa exploratória e bibliográfica, bem como
aplicando técnicas conceituais e normativas. Conclui-se, portanto, que a Lei de Drogas não se mostra eficaz para o combate à circulação de entorpecentes e, pelo contrário, tem se tornado cada vez mais acessível aos usuários. Além disto, ao não propor critérios objetivos e seguros para diferenciar a conduta do usuário para a do traficante, abre margem para discricionariedade do agente público condutor do flagrante, corroborando para a seletividade do Direito Penal, que expõe a vulnerabilidade do perfil criminoso atribuído ao jovem negro e morador de periferia. Deste modo, o enquadramento de usuários pelo tipo penal do tráfico de drogas tem
se tornado recorrente, resultando numa superlotação dos estabelecimentos carcerários. |
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