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Regras de transição da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.

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dc.contributor.author Bidô, José Juquemarques de Veras
dc.date.accessioned 2022-12-15T14:18:42Z
dc.date.available 2022-12-15T14:18:42Z
dc.date.issued 2022-11-23
dc.identifier.other CDD 344.02
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/28338
dc.description BIDÔ, José Juquemarques de Veras. Regras de transição da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. 2022.46 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022. pt_BR
dc.description.abstract Ao longo dos anos, a Seguridade Social, seja no mundo, seja no Brasil, tem passado por inúmeras transformações. De um sistema marcadamente voluntário, cuja atuação estatal era demasiadamente modesta, típica do denominado estado liberal, evoluiu-se para uma rede protetiva que tem no estado seu maior esteio de sustentação. Outrora embasada na ajuda dos familiares ou de terceiros, a Seguridade Social transmudou-se para um conjunto de direitos exercitáveis em face do Estado. Por se tratar dos chamados direitos positivos, sua concretização, invariavelmente, demanda custos elevados por parte do Estado, mormente os subsistemas da assistência social e saúde. Por sua vez, é notório o descompasso entre as ilimitadas, e cada vez mais crescentes, demandas sociais e os recursos públicos limitados. Esse quadro de desequilíbrio fiscal, frise-se, tem se acentuado ainda mais, isso porque o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, a despeito de ser um excelente indicador social, exerce forte pressão sobre os gastos da Seguridade Social. Na busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, o estado brasileiro tem empreendido uma série de reformas previdenciárias, todas com o intento de dificultar ou retardar o acesso dos segurados aos benefícios previdenciários. Nesse contexto de intensas mutações legislativas, o presente trabalho tem como premissa maior debater as principais regras de transição introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. Para melhor compreender a configuração atual da Seguridade Social, ao tempo em que serão enfatizados aspectos gerais da Seguridade Social, serão abordadas, também, as regras de transição anteriores às implementadas pela aludida emenda, em especial aquelas regulamentadas pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. O método utilizado para atingir os objetivos propostos no presente trabalho, foi o analítico - descritivo, tomando-se como fonte de consulta a doutrina de renome acerca do tema, pesquisa bibliográfica, artigos científicos, a legislação correlata e a Constituição Federal. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Prof. Me. Esley Porto pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Seguridade social pt_BR
dc.subject Previdência Social pt_BR
dc.subject Regras de transição pt_BR
dc.title Regras de transição da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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