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O presente artigo científico tem como objetivo geral analisar a abordagem policial efetuada pelos policiais militares do Estado da Paraíba, bem como descrever as críticas relacionadas à busca pessoal, a indeterminação do termo fundada suspeita e meios de legitimação da atuação policial. A Polícia Militar do Estado da Paraíba, desde a sua fundação, preocupa-se principalmente com a manutenção da ordem pública e utiliza como forma de prevenção de crimes a prática da abordagem policial. Será descrita a abordagem policial, que em seu sentido amplo compreende-se como a aproximação entre o policial e o cidadão, e uma das formas mais estritas da abordagem policial que é a busca pessoal, tipificada no art. 244 do Código de Processo Penal. Apresentar-se-á a busca pessoal, que traz em seu bojo a necessidade de uma “fundada suspeita” para que seja praticada e, que por limitar a liberdade individual das pessoas, faz eclodir questionamentos a respeito de sua realização, dentre eles: os policiais militares agem legitimamente ao executarem a busca pessoal? Para responder tal questionamento e alcançar o objetivo proposto, serão analisados os poderes de polícia e discricionário, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que limitam a discricionariedade. Para a obtenção dos resultados pretendidos utilizaram-se os métodos indutivo e observacional. Quanto aos meios a pesquisa é caracterizada como bibliográfica, utilizando de publicações em livros, jornais, revistas, artigos científicos, doutrinas e legislações, entre outros acervos disponíveis; quanto aos fins a pesquisa se deu de forma exploratória, através da técnica de observação, leitura, análise e interpretação do material bibliográfico consultado. |
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