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O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia, tendo em vista que a incidência do referido postulado encontrasse adstrita a fase processual, pelo Poder Judiciário, através de uma construção doutrinária e jurisprudencial. Nota-se que o princípio da insignificância diz respeito a ausência de tipicidade material, elemento do fato típico, que por sua vez é um dos elementos do crime, tornando-se, portanto, fato atípico, quando da existência apenas de tipicidade formal. Nesse sentido, será necessário explorar as atribuições da Autoridade Policial, entendendo sua posição como garantidor de direitos, além de analisar o princípio da bagatela, sob a perspectiva da política criminal, zelando por um sistema de garantias, propulsor de justiça social, que corrobore uma atuação discricionária do Delegado no que tange à valoração do princípio da insignificância, ainda em fase pré-processual, proporcionando segurança em sua atuação e garantindo a observância dos direitos dos investigados, em uma perspectiva de inquérito bidirecional. Por fim, o artigo pretende solidificar uma linha intelectiva que não restrinja a atuação da Autoridade Policial a uma subsunção fria e hermeticamente fechada da letra da lei, permitindo a aplicação de ofício do postulado da bagatela, pautando-se para tanto, no garantismo penal, no funcionalismo penal e no direito penal mínimo. |
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