Resumo:
A proteção das mulheres em situação de violência e vulnerabilidade é basilar na
construção de uma sociedade que garanta de modo efetivo o cumprimento dos
direitos fundamentais e constitucionais à liberdade e ao respeito da integridade física
e moral. Nesse sentido, a presente pesquisa objetivou analisar a tipificação do crime
de perseguição (stalking) no ordenamento jurídico brasileiro, seus efeitos e sua
caracterização, bem como a possibilidade de enquadramento como uma espécie de
violência doméstica e familiar descrita na Lei nº 11.340/2006, levando em
consideração as compatibilidades quanto às caracterizações e consequências
referentes a determinados tipos de violência contra a mulher. A abordagem do tema
justifica-se pela alta relevância social diante da gravidade e recorrência de casos em
que as mulheres tem seus direitos suprimidos e são expostas a violência. Trata-se de
pesquisa qualitativa, por meio de revisão da bibliografia, para que se possa analisar o
crime de stalking e seus estabelecimentos como parâmetro para a investigação do
tema. São objetos da pesquisa: a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei de
criminalização do stalking (Lei n° 14.132/2021), a fim de fundamentar tais hipóteses
com base nas suas previsões, além de apresentar as teorias por meio das quais se
pode compreender o crime de perseguição e as suas implicações nas sociedades
contemporâneas, bem como a utilização das medidas protetivas por suas vítimas.
Como conclusão, por intermédio das análises da legislação, constatou-se que o crime
de perseguição possui as especificidades necessárias para que possa ser
caraterizado, também, como violência psicológica, conforme as previsões constantes
no artigo 7°, inciso II da Lei Maria da Penha.
Descrição:
PEREIRA, Gabrielly Maria da Silva. A criminalização do stalking e os desdobramentos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher. 2022. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.