Resumo:
A pandemia da COVID-19 desencadeou nos sistemas jurídicos a necessidade de atuação dos seus poderes emergenciais dado o contexto de crise sanitária que se alastrou no país. O constituinte originário estipulou para o enfrentamento de anormalidades político-institucionais uma Sistemática Constitucional de Crises, essa
que não trouxe expressa menção de sua manifestação frente emergências sanitárias. Assim, o presente trabalho analisa a possibilidade de incidência dos Poderes Emergenciais da Constituição frente à crise sanitária causada pelo coronavírus, com especial destaque à necessidade de restrições a direitos fundamentais vivida no cenário pandêmico. Para tanto, através da abordagem dialética do método analítico-descritivo foram alcançados os entendimentos sobre a via eficaz de enfrentamento da pandemia. Destaca-se, ainda, que ao Sistema Constitucional de Crises, não resta a posição disfuncional frente a excepcionalidade sanitária, mas de viável apenas frente ao cenário asseverado da mesma. Nesse caso mais drástico, a via da legislação infraconstitucional já teria falhado e as afrontas ao Estado e suas instituições estariam em proporções dignas de serem alocadas no modelo de estado de exceção previsto na Constituição.
Descrição:
ROMÃO, G. Z. A. A crise que não esperávamos: uma análise da funcionalidade do sistema constitucional de crises para remediar de forma constitucionalmente precisa situações de anormalidade sanitária. 2022. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.