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Surgindo na década de setenta, crescido e se popularizado nos últimos anos, o movimento coletivo denominado “Cruelty Free”, ou “Livre de Crueldade Animal”, consiste em uma conscientização e busca social pelo consumo sustentável e menos agressivo ao meio ambiente, com o principal objetivo de abolir o uso de animais na produção de cosmético e produtos domésticos. Ocorre que apoiado por organizações de proteção animal e mídias sociais, o movimento ganhou força , se tornando uma luta comunitária provocando a cobrança de leis de proteção animal por diversos setores da sociedade. Assim, , o objetivo geral deste estudo é analisar se as legislações vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, são suficientes para fazer cessar a exploração e violência proveniente do setor industrial de cosmético e fabricação de produtos domésticos. Observou-se que o Brasil tem um histórico de negligência e morosidade legislativa com as questões ambientais. Enquanto Europa e o Mundo começava a abolir o uso de animais em testes, o Brasil aprovava a Lei Arouca sendo permissiva com a crueldade de usar animais como cobaias em busca da segurança humana, contrariando o artigo 225, §2º, VII da Constituição Federal. Ademais, no que diz respeito as violência em geral, apenas em 1998 que surgiu a Lei de Crimes Ambientais, tipificando objetivamente e estabelecendo sanções para as violências praticadas contra a fauna. Para atingir os objetivos do presente trabalho, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e documental, com enfoque filosófico e nas legislações vigentes aplicáveis, para entender e verificar a suficiência da legislação existente na proteção aos animais. |
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