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O referido artigo tem como objetivo principal analisar a problemática do reexame obrigatório e periódico da prisão preventiva, previsto pelo Pacote Anticrime. Nesse sentido, busca compreender as repercussões jurídicas trazidas por essa nova característica no encarceramento preventivo. Para isso, versou-se sobre o artigo 316, parágrafo primeiro, do referido diploma legal, que traz uma suposta imposição ao magistrado em se fazer uma reanálise fundamentada, a cada 90 dias, sobre a manutenção de tal prisão cautelar. Ademais, houve apresentação do julgamento de concessão e cassação de habeas corpus, no caso André do RAP, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para fins de entendimento às tendências jurisprudenciais dos tribunais em relação à essa novidade legislativa. Nesse sentido, percebe-se a importância do referido estudo, haja vista a necessidade de correta manutenção da prisão preventiva, devido ao risco de relaxamento da referida prisão cautelar, que pode pôr em liberdade agentes de elevada periculosidade. Além disso, registra-se que este artigo científico adotou o método de pesquisa exploratória e explicativa, viabilizada por meio da pesquisa bibliográfica. Finalmente, concluiu-se que, apesar de o Pacote Anticrime ter imposto uma periódica reanálise às prisões preventivas decretadas, a tendência jurisprudencial atual é a de que, em caso de não haver tal reanálise, não caberá relaxamento automático às prisões cautelares preventivas. |
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