Resumo:
O estudo pretendeu analisar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal no RHC Nº 146303/RJ, à luz de uma teoria da decisão pós-positivista. E, para tanto, demonstrar que os órgãos judiciais brasileiros que até os presentes dias continuam vinculados ao paradigma do positivismo pós-exegético para enfrentar casos mais complexos, utilizando-se muitas vezes de uma discricionariedade judicial para preencher “zonas de incerteza”, o que vai de encontro com o que deve ser preservado em uma Democracia. Para tanto, é feita inicialmente uma revisão das transformações filosóficas que superaram a tradição da filosofia metafísica, ato necessário para uma atuação judicial compatível com a era dos princípios conquistada no Estado Democrático de Direito, apresentando uma crítica à discricionariedade interpretativa exercida pelos magistrados, a partir do pensamento pós-positivista de Dworkin e a contribuição hermenêutica e filosófica de Heidegger e Gadamer. Com tal intuito, foi adotada a pesquisa exploratória no que diz respeito aos objetivos e levantamento bibliográfico, através da análise de literatura jurídica proveniente de livros, jurisprudências e estudos de casos pertinentes à matéria, sob uma abordagem dedutiva. Para demonstrar a teoria em um caso concreto, é feita uma análise do RHC nº 146303/RJ, concluindo-se com resultados de que ainda persiste no Poder Judiciário práticas de interpretação das leis que estão em desacordo com os princípios que regem uma Democracia, uma vez que ainda se utilizam de amplo voluntarismo e discricionariedade em casos complexos, e aqui, mais especificamente com relação casos que envolvam a interpretação acerca dos limites da liberdade de expressão.
Descrição:
SILVA, S. Q. B. da. Limites da liberdade de expressão no Supremo Tribunal Federal: análise do RHC nº 146303/RJ à luz da hermenêutica jurídica. 2023. 46f. Trabalho de
Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba,
João Pessoa, 2023.