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Ecocídio: destruição massiva do meio ambiente como crime contra a humanidade e o Estatuto de Roma.

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dc.contributor.author Barros, Assucena Rosa do Amaral
dc.date.accessioned 2023-03-14T16:32:15Z
dc.date.available 2023-03-14T16:32:15Z
dc.date.issued 2022-11-25
dc.identifier.other CDD 344.046
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/28777
dc.description BARROS, Assucena Rosa do Amaral. Ecocídio: destruição massiva do meio ambiente como crime contra a humanidade e o Estatuto de Roma. 2022.18f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023. pt_BR
dc.description.abstract O presente Artigo objetiva analisar a definição de ecocídio como sendo a destruição massiva do meio ambiente e inviabilização da vida, levantando o questionamento da sua passível criminalização no Estatuto de Roma, para que seja viável o julgamento através do Tribunal Penal Internacional (TPI). Dessa forma, apresenta o questionamento da viabilidade de incorporar o crime de ecocídio ao artigo 7º, alínea k, do Estatuto de Roma, bem como avalia que a medida mais eficaz está na hipótese de apresentar uma emenda ao tratado. Em outras palavras, a problemática norteadora é questionar a necessidade de o ecocídio ser considerado o 5º crime no Estatuto de Roma e, portanto, ampliar a competência do Tribunal Penal Internacional (TPI) para realizar o julgamento dos atos ecocídas. Para tanto, apresenta o posicionamento de céleres autores sobre o crime de ecocídio, bem como o avanço ao longo da história ao que concerne a criminalização de atos lesivos ao meio ambiente. Além disso, trás a baia o exemplo do desastre de Brumadinho no Brasil, visando especificar a importância do reconhecimento do crime de ecocídio em uma norma internacional e, ainda, explicar a viabilidade e eficácia da norma de cunho internacional. O método utilizado é o hermenêutico, utilizando a pesquisa bibliográfica, artigos e teses sobre o tema abordado quanto. Posto isto, conclui-se que as normas nacionais são insuficientes para retardar a destruição do ecossistema, bem como apenas agregar a um instituto já existente no Estatuto de Roma não surtirá o efeito almejado e, portanto, existe a necessidade da criação do 5º crime contra a humanidade em tempo de paz, sendo definido como o crime de ecocídio. pt_BR
dc.description.sponsorship Prof. Dra. Milena Barbosa de Mélo. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Ecocídio pt_BR
dc.subject Meio Ambiente pt_BR
dc.subject Tribunal Penal Internacional (TPI) pt_BR
dc.subject Estatuto de Roma pt_BR
dc.title Ecocídio: destruição massiva do meio ambiente como crime contra a humanidade e o Estatuto de Roma. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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