Resumo:
Observa-se, no Brasil, um preocupante crescimento no número de acidentes de trânsito
causados por motoristas sob o uso de substâncias psicoativas. Tal fenômeno foi acompanhado
por alterações legislativas que endureceram as punições administrativas e penais aplicadas ao
condutor que apresente embriaguez ao volante. No presente artigo científico, destaca-se a
inclusão do Art. 165-A ao Código de Trânsito Brasileiro, que, em suma, passou a punir o
motorista que se negue a realizar o “teste do bafômetro”. O propósito é de se fazer uma
análise jurídica acerca da possível inconstitucionalidade da supracitada norma em face dos
princípios constitucionais da presunção de inocência e não autoincriminação. Desta forma, é
fundamental que se garanta uma proteção irrestrita à Constituição Federal e ao Estado
Democrático de Direito. Tal estudo, feito através de análises doutrinárias e jurisprudenciais,
tem o objetivo de verificar a presente irregularidade e, consequentemente, demonstrar a
viabilidade jurídica de uma possível declaração de inconstitucionalidade da norma em
destaque.
Descrição:
LIMA, Tassio Francisco de Melo. A inconstitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro em face do princípio do “nemo tenetur se detegere". 2018. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.