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O presente trabalho objetiva de forma geral estudar os aspectos normativos do acordo de não persecução penal (ANPP), vigorado recentemente no sistema jurídico processual penal brasileiro com o advento da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime). Tal medida despenalizadora, inserida no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP) vem na perspectiva de ampliação do chamado “espaço consensual” ou “justiça negociada” no processo penal. Desse modo, busca-se investigar o ANPP como um instituto de caráter pré-processual, negociável entre investigado e Ministério Público (MP), homologado posteriormente pelo juiz. Diante disso, cogita-se esclarecer sobre a problemática proposta: Quais parâmetros normativos regem o ANPP como instituto com potencial de mitigar o princípio da obrigatoriedade da ação penal? Justifica-se a escolha do tema por ser uma matéria introduzida no nosso ordenamento jurídico, voltada ao exercício do poder punitivo Estatal, interessando a toda sociedade. Mediante a problematização acima, temos ainda como objetivos específicos, abordar o conceito do instituto do ANPP, seu surgimento, suas características, seus critérios de aplicabilidade e suas formas de realização; mostrar a função do MP, seus limites legais e doutrinários e trabalhar a aplicação do ANPP, em consideração à mutabilidade do direito, das leis e dos institutos, haja vista as recentes aplicações com base nos entendimentos do STF e STJ e outros órgãos de justiça para este tipo de acordo. Esta é uma pesquisa qualitativa/explicativa, bibliográfica (documental), com utilização de método dedutivo, recorrendo as fontes jurisprudenciais para formação teórica necessária a elucidação do tema, para a (in) disponibilidade do ANPP ao investigado como condições/regras jurídicas, vislumbrando evitar a ação penal. |
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