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O presente Artigo objetiva analisar as abordagens policiais como reflexo do racismo estrutural. As abordagens policiais, que têm amparo no artigo 244 do Código de Processo Penal, são uma das mais importantes ferramentas operacionais de responsabilidade da polícia no país. Portando-se tanto como uma peneira para a atuação de outras instituições do sistema de justiça criminal, mas também é considerada o imprescindível instrumento de controle de ações criminosas e de preservação da ordem social. Nesse sentido, o questionamento basilar é: historicamente são as abordagens policiais, em sua maioria, reflexo do racismo estrutural que opera no Brasil? Para esse fim, expõe-se um breve histórico da polícia no Brasil e da Abordagem Policial, evidenciando que desde o advento porta-se como instrumento de discriminação. Sucedido por uma discussão acerca do conceito de racismo estrutural, da existência da seletividade penal e do artigo 244 do Código de Processo Penal. Por fim, analisou-se os dados dos anuários brasileiro de segurança pública e do relatório Por Que Eu? do DATA_LABE. Os métodos utilizados são método hipotético-dedutivo, anseia-se provar a hipótese levantada na pesquisa, fazendo uso das pesquisas exploratória e explicativa quanto aos fins, e as pesquisas bibliográfica, documental e de casos concretos, quanto aos meios. Deduz-se que, em não raros casos, as abordagens policiais retratam quão racista e discriminatórias é o trato para com as pessoas pretas e revelam a presença do racismo estrutural, portando-se como fonte segregadora e preconceituosa em meio ao Estado Democrático de Direito em que vivemos. |
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