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Segundo o Código Civil, a aquisição da propriedade de bem imóvel se dá com o registro em cartório competente, pois quem não registra, não é proprietário. Sendo assim, vê-se a imprescindibilidade deste serviço cartorário que, para fins de aquisição imobiliária, geralmente necessita da prévia realização de escritura pública, feita em cartório de notas, assim como o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo vultuosos os valores despendidos até que se realize a aquisição imobiliária. Por isso, é necessário pensar em alternativas que tornem esse procedimento mais acessível, a fim de democratizar o acesso ao registro imobiliário, principalmente no que tange àquelas pessoas com poucas condições financeiras. O objetivo desse estudo é investigar tais alternativas, utilizando-se, para isso, de pesquisa desenvolvida com a interpretação de leis, doutrinas, dissertações, artigos científicos e conteúdos disponibilizados em sites, sendo ela bibliográfica e documental quanto aos meios e, quanto aos fins, exploratória, explicativa e aplicada, tendo adotado o método indutivo. O presente estudo possibilitou concluir que a diminuição de valores de emolumentos destinados ao Fundo Especial do Poder Judiciário e a diminuição de alíquotas e fixação de hipóteses de isenção do ITBI, pensadas à luz da personalização de tributos, seriam alternativas viáveis ao problema estudado. |
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