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O presente artigo possui como objetivo geral analisar criticamente a observância ao princípio do non refoulement (não-devolução) no caso de refugiados sírios que residem na Dinamarca versus aqueles que residem no Brasil. Para isso, é relatada, de maneira cronológica, a situação-problema que está ocorrendo com refugiados sírios na Dinamarca (sendo ameaçados de deportação, sem que haja uma fundamentação correta para tanto). Para tal objetivo, utiliza-se de dados oficiais, e é explanado o princípio do non-refoulement desde seus fundamentos históricos, o seu incorporamento no arcabouço jurídico global, até a sua aplicabilidade nos dias atuais. Por fim, é comparado o episódio dinamarquês com o tratamento conferido a refugiados sírios no Brasil, de maneira a estabelecer um paralelo jurídico. Quanto à metodologia, trata-se de uma pesquisa qualitativa, de método indutivo, e cujas fontes são biliográficas e documentais, podendo também ser categorizada como um estudo de direito comparado. Conclui-se que o princípio do non-refoulement continua sendo violado nos dias atuais, a exemplo do caso da Dinamarca, onde, sob o pretexto de proteger suas fronteiras, foram instauradas legislações anti-imigração de caráter extremista e desumano, enquanto que, nos últimos anos, o Brasil seguiu um caminho contrário, progredindo em matéria legislativa e viabilizando a execução de dispositivos legais do Direito Internacional dos Refugiados, servindo de exemplo para a comunidade internacional. |
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