dc.description.abstract |
A Carta Magna brasileira, dispõe no Artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, além de expressamente afirmar que é competência comum, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A partir de então, se encontrou respaldo legal para que o cidadão busque o amparo estatal no auxílio ao tratamento da saúde e, quando lhe for negado, possa recorrer judicialmente. Assim, esta pesquisa objetivou analisar a judicialização do direito à saúde da pessoa autista no Estado da Paraíba, com ações impetradas e decisões proferidas de 2013 a 2020, com acesso disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), através de uma pesquisa aplicada, descritiva e documental. Os dados foram tratados quantitativamente e, para melhor entendimento, apresentados em tabelas. Os resultados da pesquisa demonstram que as crianças do gênero masculino (90% das ações) são mais propensas a esse transtorno, e que os principais objetos judicializados são por tratamento multidisciplinar e fornecimento de medicação pelo Estado. Além disso, enfatiza-se que o Artigo 196 da CF/88 foi o dispositivo legal mais citado na fundamentação do magistrado e que 100% das demandas judiciais em primeira instância foram ratificadas na segunda instância e em benefício dos requerentes, apesar de o tempo médio decorrido para a decisão em segunda instância ter sido de 392 dias. Por fim concluiu-se que, embora o Estado, em algumas situações, se negue a amparar os deficientes acometidos de autismo, a corte do judiciário paraibano reestabelece esse direito com fulcro na Constituição Federal de 1988. |
pt_BR |