Resumo:
A par da superabundância de estudos sobre os aspectos qualitativos da linguagem e da argumentação jurídica e preocupado com a escassez – denunciada por diversos autores – de aprofundamentos sobre os aspectos estruturais e funcionais deste mesmo objeto científico, o trabalho “Narrativismo Jurídico e Prova Testemunhal: uma proposta antropofágica de percepção jusliterária do Processo Penal”, se propôs a conceber uma contribuição para esse olhar apontado pela literatura científica em estado de exiguidade. Há uma aparente indiferença do meio científico e jurídico para com o tema porque o seu estudo exige a compreensão e aproveitamento de conceitos e categorias que ultrapassam os limites do que Warat chama de senso comum teórico dos juristas, quando o Direito e os seus atores ignoram horizontes outros além daqueles obtidos em sua formação. Assim sendo, elegeu-se o presente tema para desconstruir, justamente, as barreiras que impedem a percepção do Direito e os seus problemas sob lentes outras, de modo com que no lugar das barreiras desconstruídas se edificassem pontes que possibilitassem entrelaçamentos entre o Direito e as outras áreas do saber. Sendo assim, tendo a Teoria Literária e as Teorias do Discurso como ligas para esta amálgama científica, problematizou-se: pode o Direito ser compreendido como a Literatura? A estrutura discursiva da prova testemunhal é análoga à estrutura discursiva da narrativa literária? Pode a prova testemunhal, enfim, ser explicada em termos narrativos? Partindo dessas questões, atreladas aos objetivos de investigar e compreender a produção da prova testemunhal a partir de um acoplamento estrutural entre os elementos da teoria da argumentação jurídica e os elementos da teoria literária, pôde se verificar uma espécie de isomorfismo entre a narrativa literária e a narrativa testemunhal, conclusão obtida em razão do empenho do método observacional em uma matriz metodológica funcional e estruturalista. Desse modo, tendo a produção teórica de José Calvo González como fonte primária, munida dos pensamentos e perspectivas de outros autores como Carlos María Cárcova, Luís Alberto Warat, Aury Lopes Júnior e Niklas Luhmann, apresenta o trabalho – em um primeiro momento – as noções e os aspectos introdutórios basilares da implicação Direito Literatura para a compreensão epistemológica da óptica do Direito como Literatura e do Direito como Narrativa, elegendo como destino deste itinerário científico a Teoria Narrativista do Direito. Em seguida, valendo-se do prisma teórico oferecido por Calvo, coloca-se a fase instrutória do processo penal à guisa dos caleidoscópios da Teoria Narrativista, gerando apontamentos sobre o quê de narrativo por trás da confecção probatória e sobre a ideia da (re)construção da “verdade” como elo eficacial do processo penal. Por fim, encerra a ritualística teórico-antropofágica descortinando narrativisticamente os institutos da prova testemunhal e do depoimento do ofendido, devorando definições e categorias narratológicas para investir sobre os atores do universo jurídico poderes, características e competências literárias, resultando na confirmação da peculiar interseção entre o Direito e a Literatura e na constatação categórica da estrutura textual-narrativa como possibilidade do Direito.
Descrição:
OLIVEIRA JÚNIOR, Ádamis Silva. Narrativismo jurídico e prova testemunhal: uma proposta antropofágica de percepção jusliterária do processo penal. 2023. 39f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.