Resumo:
A Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/17) inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a modalidade de contrato de trabalho intermitente, que flexibilizou um dos requisitos da relação de trabalho: a habitualidade. Acontece que o legislador não definiu uma quantidade mínima de horas de prestação de serviço, nem mesmo determinou re-gras acerca da convocação para trabalho daqueles possuidores de garantias provi-sórias de emprego, mais especificamente para as gestantes. Posto isso, o presente estudo pretende elucidar a seguinte problemática: “há eficácia na garantia provisória de emprego de gestantes contratadas para trabalhos intermitentes?”. Para resolver tal questão, na metodologia deste trabalho foram procedidas pesquisas documentais e explicativas, utilizando-se o método bibliográfico, com ênfase em análises jurispru-denciais. Além disso, o presente estudo tem como objetivo geral analisar se as ges-tantes têm, de fato, garantida a proteção do seu trabalho e da obtenção de renda em contratos de trabalho intermitente. Ainda, este artigo tem como objetivos específicos: a) analisar as limitações do poder de demissão do empregador; b) observar os obje-tivos da garantia provisória de emprego das gestantes; c) discorrer sobre o contrato de trabalho intermitente; d) verificar eventuais adversidades acerca da garantia de emprego das gestantes em contratos de trabalho intermitente. Como resultado do estudo, em conclusão, foi verificada a mitigação do princípio da continuidade da re-lação do emprego e o aumento da vulnerabilidade das gestantes em contratos de trabalhos intermitentes a atos arbitrários dos empregadores e isso mesmo os tribu-nais pátrios tendo reconhecido a rescisão indireta nos casos em que empregadores deixam de convocar gestantes para a prestação de serviços nessa modalidade de contratação.
Descrição:
MORAIS, Marina Dantas de. Uma análise sobre a eficácia da garantia provisória de emprego das gestantes em contratos de trabalho intermitente à luz da legislação e de decisões judiciais brasileiras. 2023. 21p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.