Resumo:
A Lei 12.403/2011, em uma reforma pontual, trouxe inovações legislativas no
que se trata de prisão cautelar e liberdade provisória. Motivada juridicamente pela
necessidade da adequação constitucional e concretização do caráter subsidiário da
prisão cautelar, como também motivada politicamente com o escopo de diminuir a
população carcerária que em grande parte é composta por presos provisórios. O
trabalho busca analisar o impacto dessas mudanças no sistema carcerário e sua
aplicação, bem como a possível solução ante a problemática existente entre a
tensão nos distintos bens jurídicos tutelado, sendos eles: a efetividade do processo
e a proteção da sociedade e por outro lado os direitos e garantias individuais.
Procurando entender de que forma as inovações podem ser utilizadas pelos
profissionais aplicadores do direito. Metodologia utilizada consistiu em pesquisa
bibliográfica de cunho doutrinário, utilizando-se livros, revistas e informações obtidas
na internet sobre a reforma e as inovações que a Lei 12.403 trouxe para o Processo
Penal Brasileiro. Com a reforma foram diminuídas as falhas e incoerências no
sistema processual penal. Diminui-se a lacuna entre o pensamento atual e o Código
de Processo Penal. Diversos dispositivos constitucionais ganharam efetividade no
texto do CPP. As principais mudanças trazidas pelo reforma foram o tratamento
sistemático do tem da prisão e das demais medidas cautelares pessoais; o
estabelecimento do caráter subsidiário da prisão cautelar; a vedação, como regra
geral, da prisão preventiva em caso de crimes com pena máxima igual ou inferior a
quatro anos criação de diversas medidas alternativas à prisão; adoção do princípio
da proporcionalidade como norteador interpretativo e guia na adoção de toda e
qualquer medida cautelar pessoal; necessidade de observância do contraditório nas
medidas cautelares; nova formatação da liberdade provisória; estabelecimento do
caráter precário e temporário da prisão em flagrante. Com a reforma percebe-se que
houve um rompimento do binário reducionista de prisão cautelar ou liberdade
provisória e foi oferecido ao juiz um amplo rol de medidas cautelares alternativas à
prisão preventiva. Abandonando a cultura encarcerizadora, ainda existente, no
nosso país. Percebe-se que a legislação é benéfica e traz um grande avanço, mas
nova lei não é medida unicamente suficiente para alterar uma realidade fática.
Devendo haver a aplicação pelos operadores do direito e uma atitude política para a
criação de meios aptos à fiscalizar as medidas cautelares diversas.
Descrição:
BATISTA , Pedro Lucas Figueiredo Leite. Aspectos constitucionais e principais alterações no código de processo penal pela lei 12.403/2011. 2012. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012.