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As criptomoedas surgiram com o propósito principal de ser uma moeda digital totalmente desvinculada do poder estatal, em que a própria rede atua como seu emissor e regulador, numa espécie de resposta à interferência do Estado na privacidade e na economia. Diante dessa tecnologia e de sua característica descentralizada, o Direito encontra novo desafio a fim de regular essa nova realidade, se deparando com alguns obstáculos, sobretudo quanto à incompreensão e dificuldade de apontar a natureza jurídica desses objetos. Nesse viés, o intento geral deste artigo é de analisar a maneira mais adequada para que seja feita uma regulamentação tributária sobre as criptomoedas no Brasil. A pesquisa é descritiva, bibliográfica e documental e o estudo utiliza-se do método indutivo, partindo da delimitação conceitual e histórica das criptomoedas, tomando como base a observação da Bitcoin e seu funcionamento por meio do protocolo Blockchain, bem como analisando a experiência internacional na regulação dessa tecnologia, com enfoque no âmbito regulatório do Japão, Singapura e Austrália e prosseguindo para a verificação da natureza jurídica desses objetos no ordenamento jurídico brasileiro, e por fim, análise da possibilidade de incidência de ISS, IOF e IR sobre as transações com criptomoedas. O desenvolvimento e a conclusão do artigo demonstram que a natureza jurídica das criptomoedas é a de bens e que será incidente o ISS sobre a atividade de mineração quando esta for feita sob o pagamento de uma contraprestação, como a taxa de mineração, além de que as Exchanges também estão no âmbito de incidência do ISS. Outrossim, o IRPF é devido quando da alienação de criptomoedas resultar o ganho de capital acima de trinta e cinco mil reais mensais. Pode-se também concluir que não incide IOF nessas transações pois as criptomoedas não se encaixam como moeda nacional nem estrangeira, impossibilitando a incidência desse imposto. |
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