dc.description.abstract |
O presente trabalho objetivou verificar a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar praticados contra mulheres transexuais. Para tanto, inicialmente, foi demonstrado alguns conceitos basilares inerentes à temática, destacando-se em especial, a distinção entre sexo e gênero. Verificou-se que o sexo biológico é delimitado ao nascimento do indivíduo, representado pelos órgãos genitais, enquanto que o gênero é amplo e subjetivo, sendo construído ao passar do tempo, podendo emergir na transexualidade e no conflito de identificação entre sexo e gênero. Ato contínuo, observou-se uma gama de direitos adquiridos, gradativamente, não apenas pelas mulheres transexuais, mas também por toda a população LGBTQIA+, como: a possibilidade de mudança do nome e do gênero no registro civil do indivíduo; o enquadramento da homofobia e da transfobia como crime de racismo, dentre outros. Em sequência, foi possível debruçar-se sobre a perpetuação da violência contra as mulheres transexuais, sendo o Brasil considerado o país que mais mata essas minorias. Assim, vislumbrou-se um descompasso entre o crescente índice de violência contra as mulheres trans e a ausência de legislação própria, momento no qual exsurge a Lei Maria da Penha como um mecanismo essencial para a proteção e defesa dessas pessoas. Neste seguimento, estudou-se os âmbitos de incidência da Lei 11.340/06, delimitando as formas de violência sancionadas, elencando as medidas protetivas de urgência, e evidenciando a palavra “gênero” na letra da Lei. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, através de legislações, jurisprudências, doutrinas, artigos científicos e sites informativos, bem como, tendo pesquisa descritiva e abordagem qualitativa. Concluiu-se, por fim, pela possibilidade em utilizar a Lei Maria da Penha como meio eficaz para a proteção e defesa das mulheres transexuais contra a violência doméstica e familiar. Tal conclusão teve como supedâneo a análise do recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial n° 1.977.124), o qual ressaltou que o simples fato da ofendida se identificar como mulher transexual, não impede a Lei de incidir sobre ela. |
pt_BR |