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O presente estudo disserta sobre a socioafetividade, multiparentalidade e como isso repercute em diferentes áreas do Direito, em especial no direito das sucessões, analisando seus efeitos jurídicos e eventuais problemáticas. Partindo de um estudo da socioafetividade, analisando as relações de parentesco pela ótica afetiva, e não somente por questões biológicas. Desse modo, priorizando as relações paterno-filias, fundadas na convivência, amor e zelo, assim, prezando pela dignidade e individualidade de cada pessoa. Com o posterior reconhecimento da socioafetividade para formação de vínculos de parentesco, abre-se espaço para o instituto da multiparentalidade, o qual consiste na possibilidade de uma pessoa ter dupla paternidade ou dupla maternidade. Tal instituto foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, possibilitando assim, sua aplicabilidade. Sob este viés, problemáticas relacionadas ao direito sucessório começam a surgir, relacionadas principalmente quanto à sucessão legítima, tanto nos casos da possibilidade de filhos concorrerem na herança de múltiplos pais, como também, na sistemática aplicável na sucessão dos ascendentes multiparentais. Os citados questionamentos, se agravam na medida que podem ser movidos por interesses materiais, deturpando os objetivos do instituto da multiparentalidade. Desta forma, se faz necessário o estudo do presente tema, o qual foi realizado por meio de análises jurisprudenciais e pesquisas bibliográficas. Por fim, frente a tais problemáticas presentes no direito sucessório brasileiro, restou claro que o ordenamento jurídico brasileiro deve buscar se adequar as novas realidades vivenciadas por famílias multiparentais, para que haja a devida proteção aos interesses legítimos das partes, bem como, seja resguardado o respeito à dignidade destas. |
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