Resumo:
O presente artigo propõe analisar o conjunto normativo brasileiro que versa sobre os direitos educacionais dos surdos, perpassando pelo direito subjetivo a educação positivado na Constituição Federal de 1988 a legislação infraconstitucional que regula a temática. Ademais, torna-se imprescindível analisar a representação social do surdo ao longo da história, sempre ocupando espaços segregados e aquém dos direitos fundamentais, especialmente os educacionais, o que justifica a atual reparação jurídica. Apenas com o advento da modernidade e com a incessante luta dos órgãos representativos é que o surdo passa a ter acesso paulatinamente a educação pública, inclusiva e bilíngue, garantidora dos direitos linguísticos, identitário e cultural. Contudo, ainda é comum, no cenário nacional, constante violação desses direitos, seja pela ausência de escolas bilíngues, pela falta de intérpretes em salas regulares e até a capacitação dos professores para facilitar o processo de ensino aprendizagem. Tais problemas são visualizados através das demandas judiciais protocolas pelos surdos nos tribunais de justiça do Brasil, a fim de terem seus direitos assegurados, bem como no relato de profissionais da educação que lidam diariamente com a situação. Por fim, vale salientar que a ausência de políticas públicas afirmativas e incentivo estatal impossibilitam a real aplicabilidade dessas normas e a garantia dos direitos educacionais da população surda no Brasil.
Descrição:
OLIVEIRA, Izabelle Mayara Ramos de. Os direitos educacionais do surdo no ordenamento jurídico brasileiro: conquistas e desafios. 2023. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.