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Na esfera publicista, precisamente no campo das licitações e contratos, uma das maiores problemáticas enfrentadas pela Administração Pública é assegurar a eficácia na obtenção de bens ou serviços. O cenário de inexecução contratual no processo público licitatório é muito frequente no cotidiano administrativo, e ainda possui alguns percalços para que seja combatido. A presente produção acadêmica busca analisar as sanções administrativas dispostas na Nova Lei de Licitações n° 14.133/2021, e discutir até que ponto essa inovação foi capaz de delinear o direito administrativo sancionador. A priori, o trabalho está dividido em 6 capítulos, sendo os primeiros voltados a uma revisão bibliográfica do tema, que definem os conceitos de licitações e contratos administrativos, foi realizado um breve histórico da evolução de leis sobre licitações e discutido como as sanções administrativas se encaixam dentro do contexto de cláusulas exorbitantes. Ademais, se estuda o tema das sanções administrativas na Lei n° 8.666/93 comparando-a com o novo diploma normativo, em que este último se mostra mais abrangente e evoluído. É crucial para essa produção acadêmica a novidade do caput do artigo 158 da Lei n° 14.133/21, que exige a criação de comissões para apuração de sanções administrativas com participação de no mínimo 2 servidores estáveis, tal avanço no futuro dos contratos públicos deu origem a Comissão Permanente para Apuração de Sanções Administrativas – CPASA no âmbito da gestão da Universidade Estadual da Paraíba -UEPB, objeto do último capítulo desse artigo. Ao final, se discute sobre o funcionamento da CPASA – UEPB com um olhar prático sobre sua aplicabilidade. Em suma, a nova Lei de Licitações foi capaz de juntar os diplomas normativos em uma espécie de “colcha de retalhos”, e esclarecer pontos controvertidos como a territorialidade da sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração. Dessa forma, foi possível inferir que a nova lei avança, corroborando a higidez do arcabouço jurídico e consequentemente efetivação de segurança jurídica. |
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