Resumo:
O presente artigo possui como objetivo geral analisar a mitigação dos princípios da plenitude da defesa e da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 779 do Distrito Federal. Para tanto, foi feito um apanhado histórico sobre o tema desde a época do Brasil colônia até os dias hodiernos, demonstrando a necessidade da adequação destes princípios. É traçado um contraponto entre as críticas que surgiram e a necessidade da adequação. Entende-se que o tema é relevante do ponto de vista social e jurídico, pois diz respeito aos direitos da mulher e também à preservação da instituição do tribunal do júri, com seus princípios de natureza constitucional. No mais, trata-se de pesquisa qualitativa, de método indutivo, partindo de fontes bibliográficas e documentais. Conclui-se que deve haver a delimitação de parâmetros para que a defesa não leve os jurados a uma decisão equivocada, justificando a desproporção da suposta legítima defesa. Sendo assim, ao final entende-se que o posicionamento sustentado na decisão é necessário para o avanço contra a cultura do feminicídio no Brasil.
Descrição:
SILVA, Catarina Santos Marques da. Adequação dos princípios da plenitude da defesa e da soberania dos veredictos em casos de feminicídio no contexto da ADPF 779. 2023. 17f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.