Resumo:
Esta pesquisa apresenta um estudo sobre as hipóteses de instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) na legislação brasileira. Temos como objetivo principal analisar se a instituição do referido imposto é meio viável para o combate à desigualdade social e quais seriam os possíveis impactos econômicos causados pela alusiva medida. Para tanto, avaliaremos como se deu tal instituição em outros países e se os mesmos lograram êxito em seus objetivos, dentre eles: a conquista da justiça social e distributiva (combate à desigualdade social). O IGF está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 153, inciso VII, a competência para sua instituição é atribuída à União, mediante Lei Complementar. Entretanto, até então, não houve a regulamentação do referido tributo. O método utilizado foi a “pesquisa descritiva”, as fontes utilizadas foram: a Constituição, o Código Tributário Nacional (CTN), além de doutrinas sobre direito tributário, artigos e estudos científicos. Feita a mencionada análise foi possível identificar que a instituição do Imposto Sobre Grandes Fortunas pode dar causa as seguintes consequências: o estímulo a fuga de capital; o desencorajamento de investimentos estrangeiros; custo/benefício deficitário, entre outros graves problemas que podem colocar em risco a economia de um país, principalmente aquelas frágeis como a atual economia brasileira. Desta forma, chegamos à conclusão de que temos melhores recursos (tributos) para atuar no alcance da justiça social e no combate à desigualdade social sem causar grandes danos ou desgastes.
Descrição:
BARBOZA, Mirella Oliveira. Impostos sobre grandes fortunas : hipóteses de instituição no Brasil e combate à desigualdade social. 2023.18f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.