Resumo:
O presente trabalho aborda a hermenêutica constitucional como a arte da interpretação, destacando a construção de sentidos e significados por meio de métodos e princípios específicos. A pesquisa parte dos conceitos preambulares da hermenêutica até a análise dos métodos aplicados na ação declaratória de constitucionalidade n.º 43, que redefiniu o entendimento sobre presunção de inocência e execução provisória da pena. O estudo pretende analisar os votos dos ministros na ação declaratória de constitucionalidade e compreender a aplicação dos métodos hermenêuticos constitucionais nesta ação de controle de constitucionalidade, além de identificar os métodos e também a forma como cada ministro os aplica para a construção de sua interpretação e exercício da jurisdição constitucional. Buscou-se alcançar os objetivos e questões suscitadas por meio de uma pesquisa exploratória, com método analítico e dedutivo, bem como dialético, além de um procedimento de revisão bibliográfica. É possível notar que cada ministro, mesmo ao utilizar-se de métodos semelhantes acabou por suscitar divergentes argumentos e até fundamentos, o que ressalta ainda mais o caráter da construção da interpretação. Além disso, observa-se que as mudanças de entendimento na Suprema Corte coincidem com as alterações em sua composição. Ainda, foi possível perceber que os ministros se valeram de vários métodos e princípios constitucionais hermenêuticos, ou seja, não há uma preponderância de um método pelo Supremo Tribunal Federal, mas uma conjunção de métodos e princípios para construir coletivamente um sentido interpretativo para a norma.
Descrição:
ALMEIDA, E. C. A. Uma análise hermenêutica da ação declaratória de constitucionalidade N.º 43. 2023. 43f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.