Resumo:
O presente trabalho de conclusão de curso, faz, a partir do ponto de vista das Ciências Jurídicas, representada in casu pelo fashion law, um apanhado dos ilícitos concernentes à Propriedade Intelectual, adequando-os ao mundo da moda, este que representa a política, a arte, a economia e a própria sociedade. Para tanto, encontra um paralelo com a celebração dos cem anos da Semana de Arte Moderna, de 1922, a fim de apontar a necessidade de uma nova ruptura com padrões internacionais de consumo ditados pelo ritmo desenfreado da globalização, dando espaço àquilo que é nacional, à nossa brasilidade fantástica. Este fenômeno de preterimento ocorre em razão do exercício do Soft Power, teoria que descreve esse poder como sedutor e silencioso, resultando na imposição de um estilo de vida sobre o outro. Sendo assim, objetiva-se a disseminação do fashion law, bem como, a diferenciação entre inspiração e cópia, por fim, o questionamento no tocante aos padrões de consumo hodiernos. No que concerne aos métodos utilizados para resolução do objeto, utiliza-se o método indutivo, em razão de partir de dados particulares para alcançar noções gerais, correlacionados à indústria da moda, ao ponto desta ter tornado-se um ramo do Direito que almeja tutela às criações de moda e penalizações para atos legalmente reprováveis no âmbito da Propriedade Intelectual. Ademais, observa-se a problemática da construção de um novo padrão consumista, motivado sobretudo, por redes sociais, percebendo a relação de causalidade com o aumento dos crimes tangentes ao fashion law, buscando assim, amplas conclusões acerca do objeto de estudo. Outrossim, tem-se o método observacional, por ser base para todas as ciências, bem como, fundamenta-se na pesquisa bibliográfica e documental, em razão de ser base para quaisquer pesquisas, pois é a partir dela que fundamenta-se a pesquisa nos materiais já publicados, além de serem as mais utilizadas no âmbito das ciências sociais, e sendo o Direito uma ciência social aplicada, faz uso da coleta de informações de documentos. Por fim, preconiza-se a impossibilidade de parar este crescente arquétipo consumerista, e desta forma, sugere-se a utilização dos espaços digitais para disseminação e valorização da moda nacional, que eventualmente, incorrerá nas práticas de fuga aos ilícitos da Propriedade Intelectual, porquanto, não haverá mais espaço a ser disputado em que o resultado seja sempre a perda do Brasil em detrimento ao estrageiro; ambos estarão em pé de igualdade. Portanto, faz mister a minimização da insegurança jurídica acerca da tutela das criações de moda brasileira, a fim de que estas possam ter sua liberdade de criação valorizadas. Isto posto, partindo de uma pacificação legal no ramo jurídico do fashion law, há por conseguinte, a delimitação da linha tênue entre inspiração e cópia. Ou até quem sabe, em um futuro próximo, a existência de legislação específica acerca da indústria da moda. Logo, é imperiosa a atuação do fashion law, a fim de promover maior informação acerca dos temas adequados, bem como a tutela e a garantia de direitos aos que fazem a indústria da moda, protegendo o autor e sua obra.