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O juiz das garantias e a efetivação do sistema processual penal acusatório à luz da sua constitucionalidade

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dc.contributor.author Farias, Arthur Barbosa
dc.date.accessioned 2024-02-05T12:41:17Z
dc.date.available 2024-02-05T12:41:17Z
dc.date.issued 2023-11-01
dc.identifier.other CDD 345.05
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/30952
dc.description FARIAS, Arthur Barbosa. O juiz das garantias e a efetivação do sistema processual penal acusatório à luz da sua constitucionalidade. 2023. 38p.Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, 2023. pt_BR
dc.description.abstract O Código de Processo Penal, por ter sido forjado durante o Estado Novo (1937-1945), assumiu diversas feições autoritárias e inquisitivas durante a persecução penal, a exemplo da possibilidade de decretação de prisão preventiva ex officio pelo magistrado. Contudo, após a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, vários juristas questionaram a viabilidade e a razoabilidade de se manter o atual código em pleno Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o juiz das garantias foi idealizado para ser uma salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado e um “anteparo” para as decretações ilegais e arbitrárias de prisões provisórias, que têm levado ao colapso do sistema prisional brasileiro, sendo positivado no ordenamento jurídico por meio da Lei Federal Nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Porém, no ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sua eficácia por meio de uma decisão monocrática prolatada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6.299 pelo Ministro Luiz Fux. Após mais de três anos de suspensão, o pleno do Supremo Tribunal Federal, no dia 24 de agosto de 2023, formou maioria para reconhecer a sua constitucionalidade. Diante disso, o objetivo geral é analisar a importância do juiz das garantias como um caminho para a efetivação do sistema processual penal acusatório consagrado na Constituição de 1988. Os métodos científicos adotados serão o indutivo e o observacional. Após mais de três anos de suspensão do juiz das garantias, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a sua constitucionalidade e a obrigatoriedade de implementação em todo território nacional, sendo um importante passo para a efetivação do sistema acusatório no Brasil. É inegável a importância do juiz das garantias como caminho para a efetivação do sistema processual penal acusatório brasileiro e na defesa dos direitos fundamentais do acusado. Porém, há ainda um longo caminho a ser percorrido para essa efetivação, seja por ainda não ter sido implementado ou por resquícios inquisitivos presentes ainda na sociedade, no parlamento ou no próprio judiciário brasileiro. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientadora: Prof. Dra. Ana Alice Ramos Tejo Salgado pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Juiz das garantias pt_BR
dc.subject Sistema acusatório pt_BR
dc.subject Constitucionalidade pt_BR
dc.subject Processo penal pt_BR
dc.title O juiz das garantias e a efetivação do sistema processual penal acusatório à luz da sua constitucionalidade pt_BR
dc.type Other pt_BR


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