Resumo:
Nas palavras de John Locke, todas as pessoas nascem sem conhecimento algum, a mente é, inicialmente, como uma "folha em branco", e todo o processo do conhecer, do saber e do agir é aprendido através da experiência. A expressão “folha em branco” é capaz de nos remeter a outras questões, bem como a importância de uma Constituição. Na França, no momento revolucionário em que foi necessário teorizar um poder que aparelhasse e justificasse a ação dos representantes do Terceiro Estado contra o absolutismo do rei, o Poder Constituinte teve sua existência deduzida racionalmente dos poderes constituídos. O político francês Sieyès, bem o disse em sua obra: Pois bem, uma constituição pressupõe antes de tudo um Poder Constituinte. Portanto a Constituição deve conter em seu bojo capacidade de adaptação, haja vista que corre o risco de se tornar uma mera folha de papel, sem legitimidade e eficácia, se permanecer desvinculada da realidade. Nessa seara, para acomodar a Carta Magna às mudanças ocorridas na sociedade, são necessárias transformações constitucionais. Porém, algumas vezes, entretanto, estas encontram obstáculos em limites materiais estabelecidos pelo poder constituinte, as chamadas cláusulas pétreas. Dito isto, o presente artigo, tem como objetivo principal analisar a possibilidade de alteração do artigo 60 da Constituição Brasileira de 1988. Para isso, aferiu-se o fundamento da garantia normativa protocolada pelo artigo 60. Ademais, delimitou-se as correntes que versam sobre a possibilidade ou impossibilidade de alteração do artigo 60, bem como possíveis consequências relacionadas à possibilidade de alteração do mencionado artigo constitucional. Para tanto, utilizou-se o método indutivo no qual a partir de uma operação mental, procurou-se por meio de dados particulares chegar a conclusões gerais, ou seja, a partir da Teoria Constitucional e dos “limites implícitos” ao poder de reforma, para a possibilidade de alteração do artigo 60 da Constituição Brasil de 1988. No que concerne aos métodos de procedimento, utilizou-se o método bibliográfico e descritivo, que permitiu desenvolver uma abordagem teórico-reflexiva sobre a dicotomia Poder Constituinte Originário/Derivado, além da adoção das técnicas histórica, conceitual e normativa. Por fim, em uma singela conclusão, perfilhou-se o entendimento acerca da inexistência de limites implícitos ao Poder Constituinte Derivado, visto que este propicia o subjetivismo no âmbito do direito constitucional, quando o que se espera é racionalidade para consolidar entendimentos políticos.
Descrição:
PEREIRA, Adrienny do Nascimento. Poderes constituídos podem ir aonde o poder constituinte não foi? O caso dos limites implícitos e a vedação de reforma do artigo 60 da constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 2023. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.